O governo federal está fazendo enorme esforço para reduzir os encargos em diversos setores da economia, a fim de reduzir a pressão inflacionária e aumentar o número de empregos formais.
Para tanto, recentemente foi anunciado que, dentre outros, alguns segmentos varejista substituirão, a partir de abril desse ano, a contribuição de 20% sobre a folha de salários pelo pagamento correspondente a 1% do faturamento bruto.
Dentre os segmentos beneficiados os principais são: departamentos ou magazines, lojas de materiais de construção, de equipamentos de informática e de comunicações, de eletrodomésticos, de equipamentos de áudio e vídeo, de móveis, tecidos, e artigos de armarinho. A medida também engloba o comércio de artigos de cama, mesa e banho, de livros jornais e revistas, artigos de papelaria, de DVDs, vídeos, cosméticos e perfumaria, produtos farmacêuticos, entre outros.
Evidentemente o varejo é estratégico para a economia nacional, uma vez que, segundo dados oficiais, representa 9,5% dos vínculos formais, possui 7,5 milhões de trabalhadores, é constituído de aproximadamente 1,2 milhões de empresas e gera R$ 789 bilhões em receita.
Em que pese a imediata perda de arrecadação por parte do governo federal, estimada para 2013 em R$ 1,27 bilhões, esta deverá ser compensada pelo aumento da atividade econômica em curto espaço de tempo.
Contudo, alguns setores do varejo fatalmente serão prejudicados pela medida. Tal afirmação é facilmente verificada quando se analisa a lista de segmentos que, em princípio, foram beneficiados pela medida.
Nesta, por exemplo, não se encontram os supermercados que certamente fizeram os cálculos e viram que a mudança os prejudicaria. Por ser um setor grande e organizado, politicamente conseguiu manter a tributação nos moldes atualmente previstos.
Alguns setores do Ivarejo talvez sejam menos organizados ou não possuam tanta força política, o que fatalmente poderá fazer com que sua carga tributária seja elevada.
Por simples cálculos aritméticos é possível afirmar que setores do varejo que vendem produtos de alto valor, ainda que com baixa margem de lucro, e que possuem poucos funcionários certamente terão aumento na carga tributária.
Outros exemplos de empresas que podem ser afetadas pela nova medida são as franqueadoras e as que efetuam vendas predominantemente pela internet.
Tendo a disposição legal sido editada nos moldes do ordenamento legal, não há critérios jurídicos para tentar afastar a cobrança por meio de uma ação judicial.
Ainda assim, em alguns casos é possível reduzir os encargos através de um planejamento societário e tributário, sem qualquer risco no exercício regular das atividades empresariais.
por Leandro Brudniewski
Fonte: Conjur
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