MEDIDA PROVISÓRIA N° 609,
DE 8 DE MARÇO DE 2013
Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição
para o PIS/PASEP-Importação e da
COFINS-Importação incidentes sobre a receita
decorrente da venda no mercado interno e sobre a importação de produtos que compõem a cesta básica, e dá outras
providências.
(Publicada no Diário Oficial da União de 8 de março de 2013,
Seção 1, Edição Extra)
No art. 1º, na parte em que altera o inciso XXII do caput do
art. 1° da Lei n° 10.925, de 23 de julho de 2004, onde se lê:
"XXII - açúcar classificado no código 1701.14.00 da
TIPI;"
Leia-se:
"XXII - açúcar classificado no código 1701.99.00 da
TIPI;"
No art. 2º, onde se
lê:
"Art. 2º A partir da data de publicação desta Medida
Provisória, o disposto nos arts. 8º e 9º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de
2004, não mais se aplica aos produtos classificados nos códigos 03.02, 03.03,
03.04, 0405.10.00, 15.07, 15.08 a 15.14, 1517.10.00 e 1701.14.00 da TIPI."
Leia-se:
"Art. 2º A partir da data de publicação desta Medida
Provisória, o disposto nos arts. 8º e 9º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de
2004, não mais se aplica aos produtos classificados nos códigos 03.02, 03.03,
03.04, 0405.10.00, 15.07, 15.08 a 15.14, 1517.10.00 e 1701.99.00 da TIPI."
DECRETO N° 7.947, DE
8 DE MARÇO DE 2013
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos
Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de
2011.
(Publicado no Diário Oficial da União de 8 de março de 2013,
Seção 1, Edição Extra)
No Anexo II, onde se
lê:
"1701.14.00"
Leia-se:
"1701.99.00
RETIFICAÇÃO - Na Resolução CAMEX n° 16, de 27 de fevereiro de 2013, publicadas
no Diário Oficial da União em 28 de fevereiro de 2012, Seção 1, páginas 7 a 20,
Divulga versão atualizada do manual operacional do Agente
Operador do FGTS.
Regulamenta as Gratificações de Qualificação - GQ,
instituídas pelas Leis n° 9.657 de 3 de junho de 1998, n° 10.871, de 20 de maio
de 2004, n° 11.046, de 27 de dezembro de 2004, n° 11.171, de 2 de setembro de
2005, n° 11.355, de 19 de outubro de 2006, n° 11.356, de 19 de outubro de 2006,
n° 11.357, de 19 de outubro de 2006, n° 11.539, de 8 de novembro de 2007, e n°
11.907, de 2 de fevereiro de 2009, e dá outras providências.
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