ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO N° 1, DE 15 DE MARÇO DE 2013
Dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas de venda dos produtos da cesta básica de que trata o
art. 1º da Medida Provisória nº 609, de 8 de março de 2013, e dos créditos vinculados a esses produtos.
Altera o Ato
COTEPE/ICMS 33/11, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT
(CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento
do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT),
conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de
setembro de 2010.
Dispõe sobre
a orientação para preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e em situações
específicas que têm suscitado dúvidas pelos Contribuintes do ICMS.
Altera o Ato
COTEPE/ICMS 32/11, que dispõe sobre o Manual de Orientação do Sistema de
Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), que estabelece a
disciplina geral e as especificações técnicas básicas do SAT, conforme previsto
no § 4º da cláusula segunda, no § 2º da cláusula quarta e na cláusula sexta,
todos do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010.
Dispõe sobre
a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom
Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário
de equipamento ECF e revoga o Ato COTEPE/ICMS 06/08.
RETIFICAÇÕES Na cláusula décima primeira do Protocolo ICMS 28/13,
de 13 de março de 2013, publicado no
DOU de 14 de março de 2013, Seção 1,
página 16:
onde se lê:
"Cláusula décima primeira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do
primeiro dia útil do segundo mês subsequente
ao da publicação.",
leia-se:
"Cláusula décima primeira Este protocolo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de
abril de 2013.".
RETIFICAÇÃO Na nota de republicação do CONVÊNIO ICMS 9, DE 30 DE MARÇO DE 2012, no DOU de 15-3-2013,
Seção 1, pág. 27.
Onde se lê:
(*) Republicado por ter saído no DOU no- 68, de
9.4.2012, Seção 1, páginas 17 e 18, com incorreção no original;
Leia-se:
(*) Republicado para inclusão de
cláusula judicial (décima sétima) no
texto original publicado no DOU
de 09.04.12, Seção 1, páginas 17 e 18.
Estabelece critérios para
alocação de cota para importação estabelecida pela Resolução CAMEX nº 11, de 6
de fevereiro de 2013.
ASSUNTO: Classificação de
Mercadorias
EMENTA: Painel de fibrocerâmica
pré-montado composto de argila, fibras sintéticas e pó de pneu e de granito,
utilizado na construção civil. Fabricante: Ceramikalys Indústria Cerâmica e
Comércio Ltda. Classifica-se no código 6810.91.00 da NCM
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