segunda-feira, 18 de março de 2013

18/03 Destaques DOU - 18/03/2013


ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO N° 1, DE 15 DE MARÇO DE 2013

Dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas de venda dos produtos da cesta básica de que trata o
art. 1º da Medida Provisória nº 609, de 8 de março de 2013, e dos créditos vinculados a esses produtos.


Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/11, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010.


Dispõe sobre a orientação para preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e em situações específicas que têm suscitado dúvidas pelos Contribuintes do ICMS.


Altera o Ato COTEPE/ICMS 32/11, que dispõe sobre o Manual de Orientação do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), que estabelece a disciplina geral e as especificações técnicas básicas do SAT, conforme previsto no § 4º da cláusula segunda, no § 2º da cláusula quarta e na cláusula sexta, todos do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010.


Dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF e revoga o Ato COTEPE/ICMS 06/08.

RETIFICAÇÕES Na cláusula décima primeira do Protocolo ICMS 28/13, de 13 de março de 2013, publicado no DOU de 14 de março de 2013, Seção 1, página 16:

onde se lê: "Cláusula décima primeira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil do segundo mês subsequente ao da publicação.",

leia-se: "Cláusula décima primeira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2013.".

RETIFICAÇÃO Na nota de republicação do CONVÊNIO ICMS 9, DE 30 DE MARÇO DE 2012, no DOU de 15-3-2013, Seção 1, pág. 27.

Onde se lê:
(*) Republicado por ter saído no DOU no- 68, de 9.4.2012, Seção 1, páginas 17 e 18, com incorreção no original;

Leia-se:
(*) Republicado para inclusão de cláusula judicial (décima sétima) no
texto original publicado no DOU de 09.04.12, Seção 1, páginas 17 e 18.



Estabelece critérios para alocação de cota para importação estabelecida pela Resolução CAMEX nº 11, de 6 de fevereiro de 2013.



ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Painel de fibrocerâmica pré-montado composto de argila, fibras sintéticas e pó de pneu e de granito, utilizado na construção civil. Fabricante: Ceramikalys Indústria Cerâmica e Comércio Ltda. Classifica-se no código 6810.91.00 da NCM

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