segunda-feira, 11 de março de 2013

11/03 SC: Manifestação do Destinatário


Nos casos de circulação de mercadoria destinada a  estabelecimentos distribuidores, a partir de 1º de março de 2013, será obrigado ao destinatário informar, nos termos do Manual de Orientação do Contribuinte, nas situações de Ciência da Emissão, Confirmação da Operação, Operação não Realizada ou Desconhecimento da Operação, para toda a NF-e que exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis.

DOS PRAZOS PARA O REGISTRO DE EVENTOS

O registro das situações de que trata este anexo deverá ser realizado nos seguintes prazos, contados da data de autorização de uso da NF-e:

Em caso de operações internas:
Evento
Inciso do § 1º da cláusula 15ª-A
Dias
Ciência da Operação
IV
5
Confirmação da Operação
V
20
Operação não Realizada
VI
20
Desconhecimento da Operação
VII
10

Em caso de operações interestaduais:
Evento
Inciso do § 1º da cláusula 15ª-A
Dias
Ciência da Operação
IV
10
Confirmação da Operação
V
35
Operação não Realizada
VI
35
Desconhecimento da Operação
VII
15

Em caso de operações interestaduais destinadas a área incentivada:
Evento
Inciso do § 1º da cláusula 15ª-A
Dias
Ciência da Operação
IV
10
Confirmação da Operação
V
70
Operação não Realizada
VI
70
Desconhecimento da Operação
VII
15


Fonte: NFE/SC

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