O ativo intangível caracteriza-se por ser um ativo não monetário identificável e sem substância física.
As entidades frequentemente despendem
recursos ou contraem obrigações com a aquisição, o desenvolvimento, a
manutenção ou o aprimoramento de recursos intangíveis como conhecimento
científico ou técnico, desenho e implantação de novos processos ou
sistemas, licenças, propriedade intelectual, conhecimento mercadológico,
nome, reputação, imagem e marcas registradas.
Estes recursos aplicados possuem um valor
para a sociedade e podem ser registrados contabilmente no grupo do
Ativo Intangível, desde que o item se enquadre na definição de ativo
intangível, ou seja: são identificáveis, controlados e geradores de
benefícios econômicos futuros.
Caso algum valor aplicado não atenda à
definição de ativo intangível, o gasto incorrido na sua aquisição ou
geração interna deve ser reconhecido como despesa quando da ocorrência.
No entanto, se o item for adquirido em
uma combinação de negócios, passa a fazer parte do ágio derivado da
expectativa de rentabilidade futura (goodwill) reconhecido na data da aquisição.
A contabilização do ativo deve ser
realizada na data do investimento, seja pelo pagamento ou pela assunção
da obrigação correspondente, a débito da conta ativa (Não Circulante) e a
crédito da conta originadora dos recursos (Ativo ou Passivo).
Exemplo:
Aquisição de direitos autorais, cujo
montante representará expectativa de ingressos futuros na entidade,
mediante pagamento por transferência eletrônica bancária:
D – Direitos Autorais (Ativo Intangível)
C – Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante)
Outros exemplos de ativos intangíveis
são: marcas e patentes, direitos de uso, fundo de comércio e outros
direitos avaliáveis e que resultem benefícios futuros a entidade.
Destaque-se, ainda, que os ativos
intangíveis devem ser amortizados, quando estiverem condicionados a
utilização em período de tempo (exemplo: marcas e patentes, 10 anos).
Fonte: Guia Tributário
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