terça-feira, 19 de março de 2013

19/03 DIFA-SC: Prorrogação nas aquisições interestaduais para revenda ou industrialização


(DOE de 14.03.2013)

Altera dispositivo do Decreto n° 1.357, de 2013, que introduz as Alterações 3.129 e 3.130 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297. de 26 de dezembro de 1996.

DECRETA:

Art. 1° O art. 2° do Decreto n° 1.357, de 28 de janeiro de 2013. passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de  de maio de 2013." (NR)

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a  de fevereiro de 2013.

Florianópolis, 13 de março de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni

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