(DOE de 14.03.2013)
Altera dispositivo do Decreto n° 1.357, de 2013, que introduz as Alterações 3.129 e 3.130 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297. de 26 de dezembro de 1996.
DECRETA:
Art. 1° O art. 2° do Decreto n° 1.357, de 28 de janeiro de 2013. passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de maio de 2013." (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1° de fevereiro de 2013.
Florianópolis, 13 de março de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson
Antônio Serpa
Antonio
Marcos Gavazzoni
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