Os contribuintes terão uma versão atualizada do manual para o
preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a ser lançada pelo
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Embora ainda não
esteja disponível, ele poderá ser acessado pelo site www.nfe.fazenda.gov.br.
A novidade foi instituída pelo Ato Cotepe ICMS nº 7, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira.
O manual indica o que e como o contribuinte deve preencher as notas
fiscais eletrônicas. Seu objetivo é facilitar o envio de informações do
contribuinte sobre o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) devido para as Fazendas estaduais e a União. Há muitas
dúvidas entre as empresas sobre como preencher essas notas e, se fizer
isso de forma errada, pode ser penalizada.
Cada Estado estabelece suas penas. Em Minas Gerais, por exemplo, deve
ser paga uma multa de R$ 250,16 por cada preenchimento errado ou
omissão, conforme o campo da nota. “Praticamente todos os contribuintes
têm dúvidas sobre o preenchimento da classificação fiscal das
mercadorias ou do código de situação tributária na NF-e”, afirma a
consultora Maria das Graças Lage de Oliveira, da Lex Legis Consultoria
Tributária.
Para os fabricantes do Emissor de Cupom Fiscal (ECF), o Ato Cotepe
ICMS nº 9 traz novas especificações que devem estar contidas no programa
aplicativo do aparelho. A norma também foi publicada no Diário Oficial
da União desta segunda-feira.
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