quarta-feira, 27 de março de 2013

27/03 Prazo para recadastramento se encerra dia 31


No dia 31 de março, encerra-se o prazo da campanha para recadastramento dos profissionais da Contabilidade com registro ativo – originário, transferido ou provisório.

De acordo com o vice-presidente de Registro do CFC, Antônio Miguel Fernandes, o prazo da campanha não será prorrogado novamente.

Estabelecido pela Resolução CFC nº 1.404/2012, publicada no Diário Oficial da União, no dia 10 de setembro, o recadastramento teve início em 1º de outubro e encerramento previsto para 31 de dezembro de 2012, mas o prazo foi prorrogado para o dia 31 de março deste ano.

Situação: Pendente

O vice-presidente informa que não haverá sanção àqueles que não se recadastrarem. Porém, “quem não se recadastrar não poderá emitir Decore; inscrever-se em eventos, cursos e treinamentos promovidos pelo CFC e pelo Conselho Regional (CRC); e, ainda, não poderá votar”, explica Antônio Miguel Fernandes. Para regularizar a situação cadastral, basta fazer o recadastramento que, imediatamente, estarão disponíveis os serviços mencionados.

De acordo com a Resolução nº 1.404/12, serão mantidos os atuais números de registros e a jurisdição de cada Conselho Regional.

O recadastramento é feito no site do CRC de jurisdição do profissional.

Fonte: CFC

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