Foi publicada a Nota Técnica 2013/001, que trata do Informativo sobre a Obrigatoriedade de Manifestação do Destinatário nas Operações com Combustíveis.
O Ajuste SINIEF 17/2012, publicado em 28/09/2012, definiu a obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário para toda a NF-e que exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a:
I - estabelecimentos distribuidores, a partir de 1º de março de 2013;
II - postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013.
Esta Nota Técnica tem caráter informativo, tratando desta obrigatoriedade.
Sobre a Obrigatoriedade
A obrigatoriedade citada nos Ajuste SINIEF 17/2012 e 01/2013 consideram as abordagens de:
quem está obrigado a registrar a Manifestação do Destinatário;
quais as operações precisam da Manifestação do Destinatário;
quais são os prazos previstos.
Seguem informações sobre estas definições.
Quem está obrigado a registrar a Manifestação do Destinatário
O Ajuste SINIEF 17/2012, citado, define a obrigatoriedade do registro da Manifestação do Destinatário para:
I - estabelecimentos distribuidores, a partir de 1º de março de 2013;
II - postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013.
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* Informações retiradas da Nota Técnica 2013/001
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