sábado, 16 de março de 2013
16/03 Desoneração: Cálculo de Proporcionalidade de Outras Receitas
O cálculo da Desoneração da Folha (lei 12.546/11) é bastante simples:
Quando a empresa só desenvolve atividades desoneradas, aplica o percentual (1 ou 2%) sobre a receita bruta desonerada (já excluídas as exportações desoneradas, as vendas canceladas, devoluções, descontos incondicionais concedidos, icms substituído e ipi).
O valor encontrado é recolhido em DARF. Como não haverá pagamento da CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) na GPS, o valor integral dos 20% calculados pelo SEFIP deverá ser informando no campo Compensação da GFIP.
Imagine então que uma empresa industrial com receita bruta de R$ 100 mil, pagará 1% (R$ 1 mil) em DARF. Caso a folha de pagamento seja de R$ 10 mil, os 20% de CPP equivalem a R$ 2 mil e, portanto, nesta situação, a empresa terá economizado R$ 1 mil, já que não pagará a CPP pela folha.
Porém, quando a empresa desenvolve atividades que não estão incluídas na lei 12.546/11 (chamadas "atividades não desoneradas") o pagamento se dá em duas partes: uma pelo DARF e outra parte na GPS.
Imagine que a mesma empresa com receita bruta de R$ 100 mil tenha receita de atividades desoneradas no valor de R$ 70 mil e outras atividades no montante de R$ 30 mil, ou de 30% em relação ao total.
Sobre os R$ 70 mil a empresa pagará 1% no DARF, totalizando R$ 700,00.
Porém, com relação às "outras receitas", a empresa pagará os 20% da CPP na mesma proporção que o montante das outras receitas.
No exemplo, se a receita de outras atividades corresponde a 30%, a empresa pagará 30% do valor da CPP. Assim, se o valor da folha é de R$ 10 mil e os 20% corresponde a R$ 2 mil, a empresa pagará R$ 600,00 (30% dos R$ 2 mil) em GPS. O valor não pago em GPS deverá ser informado no campo Compensação.
Logo, a empresa terá pago uma CPP de R$ 1.300,00 (R$ 700,00 no DARF e R$ 600,00 na GPS), reduzindo então a economia para R$ 700,00.
Base legal: Lei 12.546/11, Decreto 7.828/12 e ADE Codac 093/11.
por Zenaide Carvalho
Fonte: Zenaide Carvalho
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário