quarta-feira, 27 de março de 2013

27/03 SC: Novos pisos salariais




Altera o art. 1° da Lei Complementar n° 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.

Art. 1° O art. 1° da Lei Complementar n° 459, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° ............

I – R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) para os trabalhadores:
.....

II – R$ 793,00 (setecentos e noventa e três reais) para os trabalhadores:
.....

III – R$ 835,00 (oitocentos e trinta e cinco reais) para os trabalhadores:
.....

IV – R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais) para os trabalhadores:
.....” (NR)

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1° de janeiro de 2013.
Florianópolis, 25 de março de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO   
Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

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