quinta-feira, 14 de março de 2013

14/03 Destaques DOE-SC - 13/03/2013



Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas unidades da administração indireta e pela Secretaria de Estado da Fazenda ao receberem pedidos de restituição de pagamentos referentes a serviços prestados por tais unidades.

O DIRETOR DO TESOURO ESTADUAL, o DIRETOR DE CONTABILIDADE GERAL e o DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, todos da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 58, Inciso IV - b da Lei Complementar nº 381 de 07/05/2007,

RESOLVEM:

* Pág 185

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