Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e
os Estados Unidos Mexicanos para o Reconhecimento Mútuo da Cachaça e da Tequila
como Indicações Geográficas e Produtos Distintivos do Brasil e do México,
respectivamente, firmado na Cidade do México, em 25 de julho de 2016.
Concede Autorização Temporária de Pesca para todas as
embarcações pesqueiras que tenham protocolizado o seu requerimento de renovação
nos Escritórios Federais da Aquicultura e da Pesca, dentro do prazo previsto na
Instrução Normativa MPA nº 09/2011.
Aprova e divulga alteração no cronograma de implantação do
eSocial.
Institui o Sistema de Gestão de Consultas e Normas dos
Regimes Próprios de Previdência Social - GESCON-RPPS e estabelece orientações
gerais para sua utilização.
Dispõe sobre os procedimentos de verificação de origem de
mercadorias importadas com tratamento tarifário preferencial.
Altera a Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de
2006, que dispõe sobre a utilização de declaração simplificada na importação e
na exportação, e a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que
disciplina o despacho aduaneiro de importação.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.799, de 16 de março de
2018, que estabelece normas complementares à Portaria MF nº 307, de 17 de julho
de 2014, a qual dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja
franca em fronteira terrestre.
Estabelece parâmetros para indicação de pessoa jurídica a
ser submetida ao monitoramento econômico-tributário diferenciado e ao
monitoramento especial a serem realizados durante o ano de 2019.
Estabelece parâmetros para indicação de pessoa física a ser
submetida ao monitoramento econômico-tributário diferenciado ou especial a serem
realizados durante o ano de 2019.
Estabelece regulamentação complementar do Programa Rota 2030
- Mobilidade e Logística, quanto à implementação do Grupo de Acompanhamento do
Rota 2030 - Mobilidade e Logística e do Conselho Gestor do Observatório
Nacional das Indústrias para a Mobilidade e Logística
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação,
determinadas pela Resolução CAMEX nº 105, de 27 dezembro de 2018.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação,
determinadas pela Resolução CAMEX nº 105, de 27 dezembro de 2018.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação,
determinadas pela Resolução CAMEX nº 105, de 27 dezembro de 2018.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação,
determinadas pela Resolução CAMEX nº 105, de 27 dezembro de 2018.
Estabelece procedimentos para a elaboração e revisão de
normas regulamentadoras relacionadas à segurança e saúde no trabalho e às
condições gerais de trabalho.
Altera os prazos previstos na Portaria SIT n.º 737, de 20 de
julho de 2018, publicada no DOU de 24/7/2018.
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor
"R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 27 de dezembro de 2018.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA: ECD. LUCRO PRESUMIDO. APRESENTAÇÃO. OBRIGATORIEDADE
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EMENTA: VALORES PAGOS POR PESSOA JURÍDICA A PESSOA FÍSICA OU
A TERCEIROS, EM NOME DESTA. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE
A RENDA.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
EMENTA: OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO
CIVIL. REGIME DE APURAÇÃO. ELEVADORES.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO BRASIL - CORÉIA
DO SUL. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL INDEVIDA. COMPENSAÇÃO.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EMENTA: LIVRO CAIXA. DESPESAS COM SERVIÇOS DE CARTÃO DE
DÉBITO.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EMENTA: PENSÃO ALIMENTÍCIA. ESCRITURA PÚBLICA.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EMENTA: DESPESAS MÉDICAS. REPRODUÇÃO ASSISTIDA. MATERNIDADE
SUBROGADA.INDEDUTIBILIDADE NA declaraÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: Fica a contratante dispensada de efetuar a retenção
nas notas fiscais de prestação de serviços, e a contratada, de registrar o
destaque da retenção, quando o valor da respectiva nota for inferior ao valor
mínimo de R$ 10,00 (dez reais), fixado para recolhimento em GPS. Dispensada a
retenção em razão do não atingimento do limite mínimo estabelecido, não cabe a
acumulação desse valor (não retido) para um futuro recolhimento.
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
EMENTA: ATIVIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NUTRIÇÃO
ALIMENTAR. NUTRICIONISTAS NÃO COORDENADOS OU COMANDADOS PELA EMPRESA
CONTRATANTE. NÃO OCORRÊNCIA DE CESSÃO DE MÃO DE OBRA. NÃO SUJEIÇÃO À EXCLUSÃO
DO SIMPLES NACIONAL.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA: EFD-REINF. ADOÇÃO INICIAL. EMPRESA PÚBLICA.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
EMENTA: OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO
CIVIL. REGIME DE APURAÇÃO. APLICAÇÃO.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
EMENTA: IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO. RECICLAGEM DE PAPÉIS OU
PAPELÕES USADOS. CARACTERIZAÇÃO. BASE DE CÁLCULO.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. APLICAÇÃO. REGIME DE APURAÇÃO DA
CONTRIBUIÇÃO.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA: LEITE IN NATURA E DERIVADOS. CRÉDITOS PRESUMIDOS.
SUBVENÇÃO. RECEITA. FATO GERADOR. DISPONIBILIDADE JURÍDICA.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CORRESPONDENTE DE INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA. RETENÇÃO. APLICABILIDADE.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
EMENTA: INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. REGIME ESPECIAL DE
TRIBUTAÇÃO (RET). CONCLUSÃO DA OBRA. CARACTERIZAÇÃO.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
EMENTA: O serviço denominado de hotelaria marítima que não
oferte alojamento temporário para hóspedes em unidade habitacional não se
enquadra na definição de serviço de hotelaria de que trata o art. 2º, II, da
Portaria Interministerial MF/MTUR nº 33, de 2005, para fins de sujeição das
receitas decorrentes de sua prestação ao regime de incidência cumulativa da
Cofins, na forma do art. 10, XXI, da Lei nº 10.833, de 2003.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: REMESSAS PARA O EXTERIOR. DOAÇÃO. INCIDÊNCIA.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. FÉRIAS INDENIZADAS. FÉRIAS
PROPORCIONAIS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. FÉRIAS GOZADAS. TERÇO CONSTITUCIONAL
FÉRIAS GOZADAS. DIFERENÇA GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS.
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: Empreitada. Retenção. Desconto. Contribuinte
Individual. No caso de prestação de serviço que se enquadra em hipótese
submetida à retenção disciplinada no Capítulo VIII da Instrução Normativa RFB
nº 971, de 2009, o desconto e o recolhimento, pela empresa contratada, da
contribuição devida pelo segurado contribuinte individual não dispensam a
empresa contratante de efetuar a retenção prevista no art. 112, assim como não
dispensam a contratada da obrigação de destacar nas notas fiscais, nas faturas
ou nos recibos de prestação de serviços emitidos, o valor da retenção para a
Previdência Social, na forma estabelecida nos arts. 126 e 127.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: Retenção. Nota Fiscal. Fatura. Recibo. Prestação de
Serviço. Equipamentos Manuais. Equipamentos Inerentes. Deduções. Alimentação in
natura. Vale Transporte. Base de Cálculo.
ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: REINTEGRA. DIREITO DE CRÉDITO. INSUMOS ORIGINÁRIOS.
MERCOSUL. REGIME DE ORIGEM.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - CO F I N S
EMENTA: LEITE IN NATURA E SEUS DERIVADOS. CRÉDITOS
PRESUMIDOS. APROPRIAÇÃO. UTILIZAÇÃO. TRIBUTAÇÃO.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS. ISENÇÃO.
REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES EMPREGADOS.
LUCRO REAL. DEDUÇÕES DE DOAÇÃO. ENTIDADE CIVIL QUE ATUA EM
BENEFÍCIO DE COMUNIDADE. CONDIÇÕES. ÁREA DE ATUAÇÃO.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA: INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS. ISENÇÃO.
REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES EMPREGADOS.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EMENTA: GANHO DE CAPITAL. ALÍQUOTAS. O ganho de capital
percebido por pessoa física em decorrência da alienação de participação
societária - realizada mediante contrato firmado em 2016, com cláusula de
condição suspensiva, implementada somente em março de 2017 - sujeita-se à
incidência do imposto sobre a renda com as alíquotas previstas na nova redação
art. 21 da Lei n° 8.981 de 1995, atribuída pelo art. 1º da Lei nº 13.259 de
2016.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - CO F I N S
EMENTA: INSUMOS DE ORIGEM VEGETAL OU ANIMAL. SUSPENSÃO DA
INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - CO F I N S
EMENTA: PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL. CRÉDITOS PRESUMIDOS.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: O inciso XI do art. 10 da Lei nº 10.833, de 2003,
abrange apenas as receitas relativas a contratos de construção por empreitada
firmados antes de 31 de outubro de 2003, não sendo possível sua aplicação às
receitas oriundas de contratos celebrados após essa data.
No Anexo XXVII do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de
2018, publicado no DOU de 19 de dezembro de 2018, Seção 1, páginas 61/83.
No anexo da Resolução nº 105, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2018, Seção 1, página
37:
No anexo da Resolução no 106, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2018, Seção 1, página
37:
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