quinta-feira, 4 de abril de 2019

PGE/SC garante inclusão do nome de devedores de tributos em cadastro de inadimplentes

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) obteve vitória em, pelo menos, cinco recursos que discutiam a possibilidade de incluir no sistema SerasaJud o nome de devedores de tributos. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em decisões publicadas nos últimos dias, reforçou precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu ser possível a inclusão no cadastro de inadimplentes independentemente de cobrança em execução fiscal.

Em todos os casos, os magistrados de primeiro grau negaram pedido do Estado para inclusão de contribuintes, que estavam sendo executados por dívidas tributárias, no SerasaJud, sistema utilizado pelo Judiciário para requerer ao Serasa que registre o nome do devedor no cadastro de inadimplente. A PGE recorreu e conseguiu reverter todas as decisões no TJSC.

Para o procurador do Estado, Rodrigo Diel de Abreu, que atuou em dois dos cinco recursos, a inclusão do devedor nos cadastros de proteção ao crédito está expressamente autorizada pela legislação e, além disso, cabe ao juiz zelar pela efetividade do processo, utilizando os meios necessários. “Antes de solicitar a inclusão do devedor no cadastro de inadimplente do Serasa, o Estado envidou todos os esforços no sentido de localizar o patrimônio penhorável da parte executada, não logrando êxito”, pontuou Abreu.

Os argumentos da PGE foram acatados pelos desembargadores que julgaram os processos. Segundo as decisões, o cadastro dos devedores no SerasaJud não somente era possível, como necessário. “Tem-se que diversas tentativas foram feitas no intuito de localizar bens do devedor capazes de garantir a presente execução, porém, todas foram infrutíferas, sendo certo, portanto, não apenas o cabimento da medida, mas a sua imprescindibilidade, a fim de que seja dada efetividade e segurança à tutela jurídica almejada”, analisaram.

Além de Rodrigo Diel de Abreu, atuaram nos demais recursos os procuradores do Estado Marcelo Adriam de Souza, Marcos Rafael Bristot de Faria e Thiago Aguiar de Carvalho.

Processos: 4030668-29.2018.8.24.0900, 4008930-66.2018.8.24.0000, 4018987-62.2018.8.24.0900, 4032452-25.2018.8.24.0000 e 4009868-61.2018.8.24.0000

 Fonte: PGE/SC

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