Estabelece
prazos e critérios para a obrigatoriedade de uso dos recursos previstos nos
requisitos LIII e LIV do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 37/18, que dispõe sobre a
especificação de requisitos técnicos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de
Cupom Fiscal (PAF-ECF), e do equipamento Emissor de Cupom Fiscal, desenvolvido
de acordo com o Conv. ICMS 09/2009, pelas empresas prestadoras de serviço de
transporte terrestre de passageiros.
Nenhum comentário:
Postar um comentário