O
PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art.
10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62
da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32,
de 2001, a Medida Provisória nº 873, de 1º de março de 2019, publicada em
Edição Extra no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que
"Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº
5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a contribuição sindical, e
revoga dispositivo da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990", tem sua
vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
O
Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no uso de suas atribuições legais e
com base no Decreto-Lei n.º 9.295/1946, com alteração dada pela Lei n.º
12.249/2010, torna pública a data de abertura das inscrições e estabelece as
normas para a realização do EXAME DE SUFICIÊNCIA N.º 01/2019, como um dos
requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de
Contabilidade (CRC), conforme regulamentação dada pela Resolução CFC n.º
1.486/15.
O
Exame de Suficiência será constituído de prova objetiva para Bacharéis em
Ciências Contábeis.
As
inscrições deverão ser efetuadas somente no site da Consulplan
(www.consulplan.net) ou no site do CFC (www.cfc.org.br), solicitadas no período
entre 14h00min do dia 22 de abril de 2019 e 16h00min do dia 22 de maio de 2019,
para a categoria Bacharel em Ciências Contábeis, observado o horário oficial de
Brasília (DF).
A
Taxa de Inscrição será de R$110,00 (cento e dez reais), a ser recolhida em guia
própria, em favor do Conselho Federal de Contabilidade.
A
prova será aplicada no dia 07 de julho de 2019 (domingo) das 09h30min às
13h30min - horário oficial de Brasília (DF).
A
isenção de taxa deverá ser solicitada pelo examinando, no ato da inscrição e
por meio do sistema, das 14h00min do dia 22 de abril de 2019 às 14h00min do dia
24 de abril de 2019 - horário oficial de Brasília.
O
edital completo estará disponível no site da Consulplan (www.consulplan.net) e
do CFC (www.cfc.org.br), após a publicação deste extrato.
Divulga
a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial
(TR) relativos a 16 de abril de 2019.
Assunto:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Assunto:
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
LUCRO
REAL. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULAMENTAÇÃO TRIBUTÁRIA - PERT. REDUÇÃO DE
ENCARGOS. INCIDÊNCIA.
Assunto:
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Assunto:
Contribuição para o PIS/Pasep
NÃO
CUMULATIVIDADE. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULAMENTAÇÃO TRIBUTÁRIA - PERT. REDUÇÃO
DE ENCARGOS. INCIDÊNCIA.
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