A Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) CTA 25 (R1) deu nova redação ao CTA 25, que dispõe sobre a orientação para a emissão do novo modelo de relatório do auditor independente.
a) demonstrações contábeis individuais elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, como exigido pela legislação societária, ou de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) (dual compliance), se atenderem, simultaneamente, a essas duas estruturas de relatório financeiro;
b) demonstrações contábeis consolidadas elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e as IFRS (dual compliance), se atenderem, simultaneamente, a essas duas estruturas de relatório financeiro; e
c) apresentação das demonstrações (individuais e consolidadas) lado a lado, em um único conjunto de demonstrações contábeis ou separadamente (conjunto contendo as demonstrações contábeis individuais elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e outro conjunto sobre as demonstrações contábeis consolidadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil ou de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e IFRS (dual compliance), se atenderem, simultaneamente, a essas duas estruturas de relatório financeiro.
Em face da nova redação, fica revogado o CTA 25, e a sigla da NBC CTA 25 passa a ser NBC CTA 25 (R1).
(Norma Brasileira de Contabilidade CTA 25 (R1) - DOU 1 de 16.04.2019)
Fonte: Editorial IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário