A chamada medida provisória da Liberdade Econômica, que será assinada na tarde desta terça-feira (30) pelo presidente Jair Bolsonaro em uma cerimônia no Palácio do Planalto, altera diversas legislações que afetam pequenos negócios e startups – empresas em estágio inicial.
Em meio à alta do desemprego e à recuperação lenta da economia, o objetivo do governo é criar uma agenda positiva, de simplificação e desburocratização, que ajude a gerar empregos.
O blog teve acesso ao conteúdo da MP, que prevê dez medidas principais. Entre elas está o fim da exigência de autorização prévia para atividades econômicas consideradas pelos municípios de baixo risco. Ou seja, pequenos restaurantes, salões de beleza e costureiras, por exemplo, não terão que obter alvará, desde que funcionem dentro de uma propriedade privada.
As startups também não precisarão de alvará de funcionamento para testar novos produtos e serviços, desde que os itens não afetem a saúde ou a segurança pública e sanitária e não haja uso de materiais restritos.
A MP acaba ainda com as restrições de horário de funcionamento, desde que haja respeito aos direitos trabalhistas e às regras de condomínios. Além disso, a atividade não pode causar poluição sonora. Pelas novas regras, não haverá restrições para abertura de hipermercados e shoppings aos domingos, desde que cumpridos os requisitos acima.
O texto também fala sobre a digitalização de documentos e prevê o fim da era do papel no país. A ideia é de que o cidadão possa digitalizar documentos tributários, trabalhistas, ambientais e previdenciários, descartando o original.
Atualmente, alguns comprovantes tributários precisam ser guardados pelo contribuinte durante um período de 20 anos.
>>> Veja abaixo as dez principais medidas previstas pela MP:
- Fim de autorização prévia para atividades econômicas de baixo risco
- Liberdade de horário e dia para produzir, empregar e gerar renda
- Preços de produtos e serviços livremente definidos pelo mercado
- Efeito vinculante para decisões administrativas (o que for definido para um cidadão deverá valer para todos)
- Boa-fé no direito civil, empresarial, econômico e urbanístico
- Afastar efeito de normas infralegais desatualizadas
- Imunidade burocrática para inovar
- Respeito aos contratos empresariais privados
- Aprovação tácita (caso o Estado não cumpra o prazo que foi dado)
- Fim do papel e Brasil digital
Fonte: G1
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