No DOE de 24.04.2019 foi publicado o Decreto nº 104/2019, que exclui os segmentos abaixo relacionados do regime da substituição tributária, revogando a redação pertinente aos referidos segmentos dos Anexos 1-A e 3 do RICMS-SC/01, com efeitos a partir de 01.05.2019.
Confira abaixo a relação dos segmentos excluídos do regime da ST, bem como suas respectivas Seções do Anexo 1-A do RICMS-SC/01:
1. Ferramentas - Seção IX, do Anexo 1-A, do RICMS-SC/01;
2. Lâmpadas, Reatores e Starter - Seção X, do Anexo 1-A, do RICMS-SC/01;
3. Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos - Seção XX, do Anexo 1-A, do RICMS-SC/01;
4. Materiais de Construção e congêneres - Seção XI, do Anexo 1-A, do RICMS-SC/01;
5. Materiais Elétricos - Seção XIII, do Anexo 1-A, do RICMS-SC/01;
6. Produtos de Papelaria - Seção XVIII, do Anexo 1-A, do RICMS-SC/01;
7. Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos - Seção XX, do Anexo 1-A, do RICMS-SC/01;
8. Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química - Seção XXIII, do Anexo 1-A, do RICMS-SC/01.
Fonte: https://itcnet.com.br/
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