Por meio da Portaria SEPREVT nº 210/2019, foram incluídas disposições na Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22) - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, para determinar que são vedados a concepção, a construção, a manutenção e o funcionamento de instalações destinadas a atividades administrativas, de vivência, de saúde e de recreação da empresa ou permissionário de lavra garimpeira localizadas nas áreas a jusante de barragem sujeitas à inundação em caso de rompimento, consideradas tais situações de risco grave e iminente e passíveis de interdição da instalação da empresa ou permissionário de lavra garimpeira que esteja em desconformidade com tais disposições.
a) para barragens novas até o momento de início do enchimento do reservatório;
b) para as instalações sanitárias essenciais aos trabalhadores que atuam nas áreas a jusante de barragem sujeitas à inundação em caso de rompimento.
Ressalte-se que se consideram áreas de vivência as seguintes instalações:
a) instalações sanitárias;
b) vestiário;
c) alojamento;
d) local de refeições;
e) cozinha;
f) lavanderia;
g) área de lazer; e
h) ambulatório.
Fica estabelecido o prazo de 6 meses para aplicação das novas normas.
(Portaria SEPREVT nº 210/2019 - DOU de 12.04.2019)
Fonte: Editorial IOB
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