A norma em referência alterou o Ato Declaratório Executivo Codac nº 24/2016, que divulga códigos de receita a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.
a) para as competências janeiro/2009 e posteriores, que forem objeto de lançamentos de ofício realizados a partir de 1º.08.2011;
b) para os débitos declarados em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), a partir do mês de competência em que a entrega desta se tornar obrigatória; e
c) para outros débitos de mesma natureza que devem ser recolhidos em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
(Ato Declaratório Executivo Codac nº 8/2019 - DOU 1 de 25.04.2019)
Fonte: Editorial IOB
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