O Estado de Santa Catarina promoveu alterações na Portaria SEF nº 378/2018, que dispõe sobre o Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS-Substituição Tributária (DRCST).
a) o campo 15 do Registro 2110 do Bloco 2, que trata da prestação de informações exigidas pelo Fisco e necessárias à apuração do ressarcimento, da restituição ou da complementação do ICMS-Substituição Tributária nas situações previstas na legislação;
b) o Registo 2131 do Bloco 2, ao tocante do documento fiscal (modelo 55) referenciado, emitido pelo substituto em relação à entrada de mercadoria adquirida de remetente indireto.
Também foi modificada a Portaria SEF nº 396/2018, em seu art. 14, que trata da Dime, passando a versar que, em cada período de referência do Quadro 11, no campo 115 (Ressarcimento de ICMS substituição tributária acobertado por NF-e), deve-se preencher com o mesmo valor informado conforme no Quadro 01, para CFOP 1603, informando, na coluna “Valor Contábil”, o somatório dos valores informados no campo “vNF” das NF-e de crédito de ressarcimento ou restituição registradas na escrita fiscal.
(Portaria nº 102/2019 - Pe/SEF SC de 11.04.2019)
Fonte: Editorial IOB
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