O
SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso
de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência de que trata a
Portaria GME n° 117, de 26 de março de 2019, publicada no DOU de 27 de março de
março de 2019, seção 1, página 9 - (Processo nº 10132.100154/2019-77), resolve
Art.
1º Estabelecer que, para o mês de abril de 2019, os fatores de atualização:
Altera
a Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22) - Segurança e Saúde Ocupacional na
Mineração.
Dispõe
sobre a assinatura e a guarda eletrônicas dos documentos relacionados à
segurança e saúde no trabalho.
Extingue
a obrigatoriedade de utilização do selo de controle nos relógios de pulso e de
bolso de que dispõe a Instrução Normativa RFB nº 1.539, de 26 de dezembro de
2014.
Altera
a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, que dispõe
sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
Divulga
a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial
(TR) relativos a 10 de abril de 2019.
Nenhum comentário:
Postar um comentário