É defeso ao perito, em relação às respostas dos quesitos:
- Se limitar a indicação de uma lei, sem explicar sua relação com a causa;
- Se limitar a responder, sim ou não, em explicar os motivos do seu convencimento;
- Empregar conceitos contábeis-jurídicos genéricos e indeterminados, sem base doutrinária e sem explicar o motivo e a importância deles;
- Não enfrentar todos os argumentos técnicos-científicos contábeis, deduzidos no processo capazes de, em tese, embasar a convicção do perito, como as questões doutrinárias e as métricas contábeis;
- Emitir opinião sobre as questões vinculadas ao mérito;
- Fundamentar a resposta em elementos, ainda que probantes, nas que estejam ausentes ao processo;
- Deixar de seguir procedentes ou doutrinas invocadas pela parte, sem demonstrar a existência de uma distinção ao caso em concreto, ou a sua superação técnica ou científica;
- Utilizar-se de respostas genéricas, imprecisas e evasivas.
- Liberdade de juízo científico;
- A sua livre fundamentação científica ou técnica, em sintonia aos elementos probantes que instruíram a demanda;
- Atitudes de ceticismo para obter uma asseguração contábil no mínimo razoável.
As reflexões contabilísticas servem de guia referencial para a criação de conceitos, teorias e valores científicos. É o ato ou efeito do espírito de um cientista filósofo de refletir sobre o conhecimento, coisas, atos e fatos, fenômenos, representações, ideias, paradigmas, paradoxos, paralogismos, sofismas, falácias, petições de princípios e hipóteses análogas.
Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog
Fonte: Zappahoog.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário