Foram alterados diversos dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.640/2016, que dispõe sobre a celebração de convênio entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em nome da União, o Distrito Federal e os municípios, para delegação das atribuições de fiscalização, de lançamento e de cobrança relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
(Instrução Normativa RFB nº 1.879/2019 - DOU 1 de 05.04.2019)
Fonte: Editorial IOB
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