O Plenário do Senado deve votar na terça-feira (12), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 77/2015), do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que estabelece prestação de contas simplificada para municípios de pequeno porte. A medida favorece a adoção de regras mais simples para a celebração de convênios e transferências de créditos da União e estados.
O Plenário também deve votar, em primeiro turno, a PEC 14/2016, que transforma a carreira dos agentes penitenciários em uma carreira policial, instituindo as polícias penais estaduais; e a PEC 4/2017, que proíbe a filiação partidária de integrantes da Justiça Eleitoral nos dois anos anteriores à posse no cargo ou ao início do exercício da função.
Financiamento de campanha
Também está na pauta o projeto (PLS 206/2017) do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) que institui o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, permite a propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão, e restringe o horário eleitoral gratuito aos canais de rádio e de televisão de responsabilidade do poder público.
De acordo com o projeto, será transferido para um fundo eleitoral o montante relativo à desoneração fiscal concedida a rádios e TVs privadas para a transmissão da propaganda partidária e do horário eleitoral. O fundo proposto por Caiado pode chegar a R$ 2 bilhões. O fundo também receberá o dinheiro de multas e penalidades aplicadas aos partidos com base no Código Eleitoral. O valor será corrigido a cada eleição pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Crédito Rural
O projeto que cria procedimento menos burocrático para a renegociação do crédito rural (PLS 354/2014) é outro item que pode ser votado pelo Plenário. O texto, da senadora Ana Amélia (PP-RS), estabelece regras para que agricultores que contraíram empréstimos e estejam inadimplentes possam renegociá-los de forma mais ágil e diretamente com instituições financeiras que integram o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR).
A conclusão do processo de renegociação se dará em até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por igual período, mediante justificativa comprovada. O projeto determina ainda que, após receber do agricultor o pedido de negociação da dívida, o banco terá até 60 dias para responder.
Fonte: Agência Senado
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