A norma em referência relaciona os atos administrativos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) que não contemplam modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou que contemplam modificação ou alteração que não produz efeitos na apuração dos tributos federais.
Documento
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Descrição
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Data de divulgação
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Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 9
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a) item 2: altera os itens 21 e 67 da ICPC 09 (R2) - Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método da Equivalência Patrimonial;
b) item 3: altera o item 38A no CPC 26 (R1) - Apresentação das Demonstrações Contábeis; e
c) item 4: altera o item 23 do CPC 39 - Instrumentos Financeiros: Apresentação.
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22.12.2016
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Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 10
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Altera os Pronunciamentos Técnicos CPC 03 (R2) - Demonstração dos Fluxos de Caixa e CPC 32 - Tributos sobre o Lucro.
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22.12.2016
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Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 11
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Altera o Pronunciamento Técnico CPC PME - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas
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28.10.2016
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Dessa forma, caso os referidos documentos sejam adotados pelas pessoas jurídicas, não provocam efeitos na apuração dos tributos federais, portanto não necessitam de ajustes para a sua aplicação.
A RFB disporá sobre os procedimentos, na forma prevista no § 1º do art. 283 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, em relação ao item 1 da Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 09, que alterou a definição de taxa de câmbio à vista prevista no item 8 do CPC 02, o qual estabelece que a taxa de câmbio à vista é a taxa de câmbio normalmente utilizada para liquidação imediata das operações de câmbio.
(Ato Declaratório Executivo Cosit nº 33/2017 - DOU 1 de 26.09.2017)
Fonte: Editorial IOB
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