A Lei nº 13.483/2017, resultante da conversão da Medida Provisória nº 777/2017, instituiu a Taxa de Longo Prazo (TLP), e dispõe, entre outras providências, sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo da Marinha Mercante (FMM), e sobre a remuneração dos financiamentos concedidos pelo Tesouro Nacional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Destaca-se também que, a partir de 1º.01.2018, fica vedada a contratação de operações que tenham a TJLP como referência, ressalvadas as seguintes hipóteses:
a) operações de hedge;
b) operações de financiamento que tenham obtido o reconhecimento preliminar de sua elegibilidade às linhas de crédito das instituições financeiras oficiais federais por comitê de crédito ou órgão congênere até 31.12.2017;
c) operações de financiamento destinadas ao apoio a projetos de infraestrutura, objeto de licitações públicas cujo edital tenha sido publicado até 31.12.2017;
d) operações de financiamento indiretas, por meio de agentes financeiros credenciados, que tenham sido protocoladas nas instituições financeiras oficiais federais até 31.12.2017; e
e) operações realizadas por meio do Cartão BNDES que tenham sido autorizadas em seu Portal de Operações até 31.12.2017.
Mas, em alguns casos, ainda serão remunerados pela TJLP, nas hipóteses dos recursos dos Fundos de Participação PIS-Pasep, FAT e FMM, quando aplicados nas operações relacionadas nas letras “b” a “e” supramencionadas.
Ressalta-se, por fim, que a referida norma não afasta a aplicação da TJLP nas finalidades previstas em legislação específica. Portanto, as atualizações dos parcelamentos a seguir, concedidos no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), atreladas à TJLP, serão mantidas:
a) Refis (Lei nº 9.964/2000);
b) Paes e o Parcelamento alternativo (Lei nº 10.684/2004);
c) Paex (Medida Provisória nº 303/2006).
(Lei nº 13.483/2017 - DOU 1 de 22.09.2017)
Fonte: Editorial IOB
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