Altera a Lei no 10.893, de 13 de julho de 2004, para
estabelecer a obrigatoriedade de divulgação dos valores arrecadados do
Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e do
quantitativo e da destinação dos valores arrecadados ao Fundo da Marinha
Mercante (FMM).
Dispõe sobre a contratação, o aditamento, a repactuação e a
renegociação de operações de crédito, a concessão de garantia pela União e a
contratação com a União realizadas com fundamento na Lei Complementar nº 156,
de 28 de dezembro de 2016, e na Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017,
e sobre a realização de termos aditivos a contratos de refinanciamento
celebrados com a União com fundamento na Lei Complementar nº 148, de 25 de
novembro de 2014.
Colocação irregular de contratos de investimento coletivo no
mercado de valores mobiliários sem os competentes registros previstos na Lei
n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976, na Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro
de 2003 e na Instrução CVM nº 480, de 7 de dezembro de 2009.
Revoga a Ordem de Serviço nº. 01, de 14 de janeiro de 2013,
e estabelece novos procedimentos para o Atendimento ao Público no âmbito da
Secretaria de Relações do Trabalho - SRT.
Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e
as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 16, 17 e 18 de setembro de 2017.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL – COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: Retenção na Fonte. Desenvolvimento e licenciamento
de software. Suporte técnico.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: BEBIDAS FRIAS. SUCESSÃO DE REGIMES TRIBUTÁRIOS.
ESTOQUE DE ABERTURA. CRÉDITOS. ALÍQUOTA. LEI APLICÁVEL.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO.
BENFEITORIAS. EDIFICAÇÕES. PRAZO DE 24 MESES. LEI Nº 11.488, DE 2007
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
EMENTA: CAMPO DE INCIDÊNCIA. MINERAL. NÃO TRIBUTADO.
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
EMENTA: CÁLCULO. ALÍQUOTAS. ANEXOS.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA: ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL - ECD. OBRIGATORIEDADE
DE APRESENTAÇÃO PARA FATOS CONTÁBEIS OCORRIDOS A PARTIR DE JANEIRO DE 2014.
CRITÉRIO.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL – COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. AFIAÇÃO E REAFIAÇÃO DE
FERRAMENTAS. MANUTENÇÃO.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA: ADMINISTRADOR EMPREGADO. FÉRIAS E DÉCIMO-TERCEIRO
SALÁRIO. DESPESAS DEDUTÍVEIS.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS - IRPJ.
EMENTA: INCENTIVO FISCAL. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO
TRABALHADOR. PESSOA JURÍDICA INSTALADA NA ÁREA DA SUDENE. CRÉDITO IPI. PREJUÍZO
FISCAL. CONDIÇÃO.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: PRESUMIDO. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. SUBVENÇÃO.
OUTRAS RECEITAS.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
EMENTA: CUMULATIVIDADE. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS.
SUBVENÇÃO. OUTROS RESULTADOS. NÃO INCIDENCIA
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
EMENTA : BIODIESEL. CRÉDITO PRESUMIDO.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: REEMBOLSO DE DESPESAS À MATRIZ OU EMPRESA DO GRUPO
EMPRESARIAL DOMICILIADA NO EXTERIOR. REMUNERAÇÃO PAGA NO EXTERIOR DE
SÓCIOADMINISTRADOR OU PROFISSIONAL EXPATRIADO RESIDENTE NO BRASIL. NÃO
INCIDÊNCIA.
ASSUNTO: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: REMESSAS AO EXTERIOR. REEMBOLSO. COMPARTILHAMENTO DE
CUSTOS ENTRE CONTROLADA E CONTROLADORA. LICENÇA DE USO DE SOFTWARE.. AQUISIÇÃO
DE TERCEIRO. ROYALTIES. INCIDÊNCIA.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: RENDIMENTOS DE JUROS AUFERIDOS POR AGÊNCIA
PERTENCENTE EXCLUSIVAMENTE AO GOVERNO DO CANADÁ. CONVENÇÃO DESTINADA A EVITAR A
DUPLA TRIBUTAÇÃO EM MATÉRIA DE IMPOSTO SOBRE A RENDA BRASIL-CANADÁ.
DEMAIS RENDIMENTO DE INVESTIMENTO NO BRASIL AUFERIDOS POR
AGÊNCIA PERTENCENTE EXCLUSIVAMENTE AO GOVERNO DO CANADÁ. DESCABIDA ISENÇÃO COM
BASE EM TRATAMENTO RECÍPROCO ENTRE BRASIL E CANADÁ.
ASSUNTO: Imposto sobre a Importação - II
EMENTA: BASE DE CÁLCULO. VALOR ADUANEIRO. JOGOS DE
VIDEOGAME.
No preâmbulo do Ato COTEPE/ICMS 35/17, de 5 de julho de
2017, publicado no DOU de 10 de julho de 2017, seção 1, páginas 31 a 48, onde
se lê: "... com base no § 3º da cláusula primeira ..."; leia-se:
"... com base no § 1º da cláusula primeira-B ...".
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