O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) alterou a Resolução CGSIM nº 36/2016 para dispor que será cancelada a inscrição do microempreendedor individual (MEI) que esteja:
b) inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais, por meio de Documento de Arrecadação Simplificada, devidos desde o 1º mês do período previsto na letra “a” até o mês de cancelamento.
O cancelamento será efetivado entre 1º de julho e 31 de dezembro e terá como efeitos:
a) a baixa da inscrição do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) a baixa das inscrições do MEI nas administrações tributárias estadual e municipal;
c) o cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.
O MEI que preencha os critérios anteriormente referidos, antes do cancelamento, terá sua inscrição suspensa no CNPJ pelo período de 30 dias. Transcorrido o citado prazo de suspensão, o MEI que ainda preencha os critérios anteriormente descritos terá a sua inscrição definitivamente cancelada.
A relação dos MEI que tiveram suas inscrições no CNPJ suspensas e a relação dos MEI que tiveram as inscrições canceladas serão publicadas no Portal do Empreendedor, nos termos do § 15-B do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006.
O Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei) regulamentará os reflexos das medidas referidas para fins de registro na junta comercial.
(Resolução CGSIM nº 39/2017 - DOU 1 de 15.09.2017)
Fonte: Editorial IOB
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