O Ministério do Trabalho (MTb) alterou a Norma Regulamentadora (NR 13), aprovada pela Portaria MTbnº 3.214/1978, sob o título de Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações, a qual passa a vigorar de acordo com a redação constante do anexo da Portaria MTb nº 1.084/2017.
Os estabelecimentos de empresas que possuem Serviço Próprio de Inspeção (SPIE) e que optarem por aplicar a metodologia de Inspeção Não Intrusiva (INI), conforme previsto na NR 13, devem realizar uma inspeção piloto com acompanhamento em todas as suas etapas pelo Organismo de Certificação de Produto (OCP) de SPIE e pela representação sindical na Comissão Nacional Tripartite Temática da NR 13 (CNTT NR 13), ou por representante por ela indicado, que avaliarão o processo para deliberação na Comissão de Certificação de SPIE (Comcer).
O estabelecimento que tiver a inspeção piloto aprovada pela Comcer pode aplicar a metodologia de INI, conforme subitem 13.5.4.7 da citada NR.
A obrigatoriedade do atendimento ao subitem 13.3.7 da referida NR é válida para equipamentos novos fabricados a partir de 29.12.2017.
A obrigatoriedade do atendimento ao subitem 13.5.1.7.2 é válida a partir da data anteriormente descrita.
As medidas ora descritas entrarão em vigor a partir de 29.12.2017.
(Portaria MTb nº 1.084/2017 - DOU 1 de 29.09.2017)
Fonte: Editorial IOB
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