O Banco BTG Pactual desistiu de um processo bilionário na Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). A autuação fiscal é referente ao uso indevido de ágio supostamente gerado pela aquisição do Pactual pelo UBS em 2006.
A instituição financeira, de acordo com o documento, entende ter o direito de ser indenizada por terceiros por eventuais perdas. Segundo apurou o Valor, o BTG Pactual contaria com garantias do UBS para cobrir o pagamento da dívida. Não há detalhes sobre os descontos que terá com a adesão ao Pert. Mas mesmo com os benefícios, a dívida hoje ainda estaria acima de R$ 2 bilhões, em função da correção monetária.
O processo seria julgado pela 1ª Turma da Câmara Superior do Carf. Inicialmente estava na pauta de sessão marcada para agosto. Por falta de tempo para o julgamento, foi transferido para esta semana. Porém, foi retirado devido à informação dos conselheiros de que a instituição financeira teria aderido ao novo Refis.
A autuação fiscal refere-se ao intervalo entre 2007 a 2009, apesar de o banco ter amortizado o ágio até janeiro de 2012. O ágio é pago em incorporações ou fusões pela expectativa futura de valorização da empresa.
A Lei nº 9.532, de dezembro de 1997, permite que o valor seja usado para reduzir o montante a ser recolhido de Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A Receita Federal, porém, desconsidera a operação quando entende que não há propósito negocial.
De acordo com o processo, na operação, o UBS criou no Brasil uma empresa veículo chamada UBS Participações, na qual aportou capital para a compra de participação dos sócios pessoas físicas do Pactual. Posteriormente, o banco incorporou a UBS Participações e começou a amortizar o ágio.
A fiscalização, porém, considerou que a aquisição poderia ter sido feita diretamente pelo UBS na Suíça. Para a Receita Federal, a UBS Participações foi uma empresa veículo, usada de forma "artificial" apenas para reduzir tributos. No processo, destaca que a intermediária funcionou por pouco tempo. A autuação fiscal também desconsiderou laudo apresentado pelo BTG.
Já o BTG Pactual defendia no processo a possibilidade de investimento direto ou por meio de uma holding. Para o banco, houve propósito negocial, uma vez que a Resolução nº 3.040, editada pelo Banco Central, determina que operação de investimento estrangeiro no setor deve ser feita por meio de holding brasileira.
Por Beatriz Olivon | De Brasília
Fonte : Valor
Via Alfonsin.com.br/
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