O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) julgou ontem o primeiro caso de empresa envolvida na Operação Lava-Jato, mantendo autuação lavrada pela Receita Federal. O processo, analisado pela 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção, é da Engevix Engenharia e Projetos. Outros dois casos semelhantes estão na pauta de hoje do órgão.
A cobrança baseia-se em contratos fechados pela Engevix com prestadores de serviços e notas fiscais emitidas que, de acordo com a fiscalização, não corresponderiam à realidade dos fatos. Os contratos, conforme revelado na Operação Lava-Jato, encobririam o pagamento de propinas.
A Receita indica no auto despesas respaldadas em documentação inidônea, pagamento sem causa e dedução indevida de tributos. Por isso, desconsidera as despesas e cobra Imposto de Renda (IRPJ e IRRF) e CSLL sobre os valores. A autuação é referente ao período de 2010 a 2013.
No processo, a empresa alega que serviços foram prestados, embora não exatamente como consta nos contratos. Em seu voto, porém, o relator, conselheiro Roberto Silva Junior, representante da Fazenda, levou em consideração que a fiscalização intimou a Engevix e os supostos fornecedores, mas não obteve resposta capaz de demonstrar a prestação de serviços de nenhuma delas. Algumas, inclusive, nem existiam.
Prevaleceu no julgamento o voto do relator, que manteve a responsabilidade solidária dos diretores Gerson Almada, Cristiano Kok e José Antunes Sobrinho. No processo, alegaram ilegitimidade passiva. De acordo com eles, a conduta de cada um não teria sido individualizada, além de não ter ficado demonstrado o proveito obtido.
Pela lei tributária, diretores e gerentes podem ser responsabilizados quando praticam atos com excesso de poderes. "Desnecessário demonstrar o proveito econômico do ilícito para cada um deles", afirmou o relator em seu voto.
Para o conselheiro, a absolvição de Kok e Sobrinho na esfera penal é um detalhe irrelevante para o processo administrativo. Não há, acrescentou, identidade entre as acusações.
Enquanto na esfera penal as acusações são de lavagem de dinheiro, corrupção ativa, participação em organização criminosa e fraude processual, no Carf os ilícitos apontados são despesas respaldadas em documentação inidônea, pagamento sem causa e dedução indevida de tributos.
Na sessão, o procurador Vinícius Campos Silva, da Fazenda Nacional, defendeu a cobrança. Ele afirmou que o contribuinte não comprovou a efetiva prestação de serviços. E, portanto, deveria ser tributado pelo Imposto de Renda Retido na Fonte. Há também multa qualificada por causa de fraude.
Após decisão de turma, é possível recorrer à Câmara Superior do Carf se houver caso semelhante julgado em outro sentido ou apresentar embargos de declaração na própria turma para pedir esclarecimentos ou apontar omissões.
Para o advogado Sérgio Presta, do Azevedo Rios, Berger, Camargo & Presta Advogados, que acompanhou o julgamento, a tendência é de o Carf seguir o entendimento da turma. Ele destacou que as autuações podem ter impacto grande para as empresas. Ao contrário de casos em que a tributação é cobrada sobre valores que de fato integram o lucro, nesses ligados à Lava-Jato as investigações indicam que o dinheiro realmente foi repassado a terceiros, mas não da forma indicada à Receita. Assim, as empresas pagariam tributos sobre valores que não estão no caixa.
Em nota, a Engevix informou que "ainda não foi cientificada dessa decisão proferida pelo Carf" (processo nº 13896.723568/2015-00). E que, "assim que obtiver acesso ao acórdão irá interpor o recurso cabível." Outras empresas envolvidas na Lava-Jato também foram autuadas. Dados da Receita indicam que os autos lavrados entre 2015 e 2017 somam R$ 12,8 bilhões.
Por Beatriz Olivon | De Brasília
Fonte : Valor
Via Alfonsin.com.br/
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