Foi alterado o art. 3º do Ato Declaratório Executivo Cocad nº 6/2017, que estabelece procedimento simplificado de atualização cadastral no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), previsto no § 3º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.467/2014.
Segundo a nova redação desse dispositivo, atualizados os dados no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) e realizado o procedimento de vinculação entre o Número do Imóvel na Receita Federal (Nirf) e o Código do Imóvel no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o procedimento simplificado também poderá ser utilizado para inscrição ou alteração cadastral no Cafir, inclusive nos casos de indisponibilidade ou falha técnica no serviço realizado por meio da Declaração para Cadastro Rural (DCR).
(Ato Declaratório Executivo Cocad nº 8/2017 - DOU 1 de 19.09.2017)
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