Há alguns dias, perguntaram-me qual seria o tema da minha palestra no IX
Congresso Nacional de Estudos Tributários. Respondi, animada e prontamente: “Legalidade
tributária”. Ouvi, em contrarresposta, a irônica exclamativa: “Que tema novo, hein!”. Pois
bem, o assunto realmente já foi tratado, longa e profundamente, por renomados
doutrinadores. No entanto, temos assistido à indevida redução do âmbito de aplicabilidade
desse primado, quer em virtude (i) da análise isolada do art. 150, I, do Texto Constitucional, (ii)
do argumento de que veículos infralegais, como os decretos e instruções normativas,
enquadram-se no conceito de “legislação tributária”, ou, ainda, (iii) do entendimento de que
Poder Legislativo está autorizado a delegar ao Executivo a regulamentação dos termos da lei.
FABIANA DEL PADRE TOMÉ
Mestre e Doutora em Direito Tributário pela PUC/SP. Professora no Curso de Pósgraduação
stricto sensu da PUC/SP. Professora nos Cursos de Especialização em
Direito Tributário da PUC/SP e do IBET. Advogada.
Fonte: Fabianadelpadretome.com.br/
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