As AgroTechs estão em alta. Novos investimentos e modelos de negócio são sempre noticiados no StartSe. Em muitos deles a característica é o desenvolvimento de atividades agrícolas em espaços urbanos, próximos aos compradores.
O que salta aos olhos nesse caso é a relação entre o novo e o antigo. Mas desperta a nossa atenção não apenas a relação entre o novo modelo de negócios para uma atividade tão antiga quanto à agricultura, mas também a relação entre esse novo modelo de negócios e uma antiga regra tributária que pode representar uma boa economia para essas “fazendas urbanas”.
Por isso o que me despertou interesse foi uma regra tributária específica, prevista no Decreto-lei 57/66, que altera essa determinação de que imóveis localizados na cidade pagam IPTU e imóveis localizados na zona rural pagam ITR. Segundo essa lei, mesmo se localizado na cidade, o imóvel utilizado em atividade extrativa vegetal deve pagar o ITR e não o IPTU.
Como o IPTU é um imposto cobrado automaticamente pelas Prefeituras com base no seu cadastro de imóveis, a simples instalação de uma AgroTech que torne um imóvel localizado na cidade um imóvel dedicado ao cultivo e venda de produtos vegetais não faz cessar automaticamente sua cobrança. É necessário informar a Prefeitura da nova atividade desenvolvida no imóvel, o que pode ser feito inclusive por meio de uma defesa administrativa contra a cobrança do IPTU.
Com isso os empreendedores passariam a pagar o ITR e teriam uma redução de custo pois, como dito, o ITR é em geral um imposto bem mais barato que o IPTU, embora o proprietário tenha que cumprir com alguns trâmites de declarações e cadastros junto à Receita Federal do Brasil.
Diante do cenário das finanças públicas no Brasil, contudo, é provável que as Prefeituras não aceitem o pedido para afastar a cobrança do IPTU, situação na qual a discussão judicial tem grandes chances de ser favorável aos contribuintes.
por Frederico Menezes Breyner
Fonte: Sacha Calmon
Nenhum comentário:
Postar um comentário