domingo, 17 de setembro de 2017

AgroTechs: dá para economizar no imposto a ser pago sobre o imóvel?

As AgroTechs estão em alta. Novos investimentos e modelos de negócio são sempre noticiados no StartSe. Em muitos deles a característica é o desenvolvimento de atividades agrícolas em espaços urbanos, próximos aos compradores.

O que salta aos olhos nesse caso é a relação entre o novo e o antigo. Mas desperta a nossa atenção não apenas a relação entre o novo modelo de negócios para uma atividade tão antiga quanto à agricultura, mas também a relação entre esse novo modelo de negócios e uma antiga regra tributária que pode representar uma boa economia para essas “fazendas urbanas”.

Em geral, sempre que um imóvel estiver situado dentro da cidade, o imposto a ser pago é o IPTU municipal. O valor do imposto é calculado pela aplicação de uma alíquota sobre o valor presumido do imóvel. Com esses fatores, o IPTU é muito mais caro que outro imposto existente sobre a propriedade imóvel, que é o ITR federal cobrado sobre imóveis rurais, pois ele diminui substancialmente quando todo o imóvel rural (ou a maior parte) dele é produtiva.

Por isso o que me despertou interesse foi uma regra tributária específica, prevista no Decreto-lei 57/66, que altera essa determinação de que imóveis localizados na cidade pagam IPTU e imóveis localizados na zona rural pagam ITR. Segundo essa lei, mesmo se localizado na cidade, o imóvel utilizado em atividade extrativa vegetal deve pagar o ITR e não o IPTU.

Como o IPTU é um imposto cobrado automaticamente pelas Prefeituras com base no seu cadastro de imóveis, a simples instalação de uma AgroTech que torne um imóvel localizado na cidade um imóvel dedicado ao cultivo e venda de produtos vegetais não faz cessar automaticamente sua cobrança. É necessário informar a Prefeitura da nova atividade desenvolvida no imóvel, o que pode ser feito inclusive por meio de uma defesa administrativa contra a cobrança do IPTU.

Com isso os empreendedores passariam a pagar o ITR e teriam uma redução de custo pois, como dito, o ITR é em geral um imposto bem mais barato que o IPTU, embora o proprietário tenha que cumprir com alguns trâmites de declarações e cadastros junto à Receita Federal do Brasil.

Diante do cenário das finanças públicas no Brasil, contudo, é provável que as Prefeituras não aceitem o pedido para afastar a cobrança do IPTU, situação na qual a discussão judicial tem grandes chances de ser favorável aos contribuintes.

por Frederico Menezes Breyner

Fonte: Sacha Calmon

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