Foi alterada a Lei nº 10.893/2004 para estabelecer a obrigatoriedade de divulgação dos valores arrecadados do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e do quantitativo e da destinação dos valores arrecadados ao Fundo da Marinha Mercante (FMM).
(Lei nº 13.482/2017 - DOU 1 de 21.09.2017)
Fonte: Editorial IOB
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