Esta modificação no Ato 17 DIAT, de 27-7-2017, prorroga, para a partir de 8-1-2018, o prazo para os estabelecimentos enquadrados nos Códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 4731800 - Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso I do art. 2º do Ato DIAT 17, de 27 de julho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .........................................................................................
I – a partir de 8 de janeiro de 2018, os estabelecimentos enquadrados nos Códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 4731800 - Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Ato DIAT entra em vigor na data de sua publicação.
ARI JOSÉ PRITSCH
Diretor de Administração Tributária
Fonte: COAD
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