segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Fazenda altera prazo para usuários de ECF transmitirem o XML digitalmente assinado

Esta modificação no Ato 17 DIAT, de 27-7-2017, prorroga, para a partir de 8-1-2018, o prazo para os estabelecimentos enquadrados nos Códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 4731800 - Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 15 do art. 30-A do Anexo 9 do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, 

RESOLVE: 
Art. 1º Alterar o inciso I do art. 2º do Ato DIAT 17, de 27 de julho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 2º ......................................................................................... 
I – a partir de 8 de janeiro de 2018, os estabelecimentos enquadrados nos Códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 4731800 - Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores; 
............................................................................................” (NR) 

Art. 2º Este Ato DIAT entra em vigor na data de sua publicação.

ARI JOSÉ PRITSCH 
Diretor de Administração Tributária

Fonte: COAD

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