A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou as seguintes normas com esclarecimentos sobre a aplicação da legislação tributária federal:
a) IRPJ/CSL - Devolução de capital em bens e direitos avaliados a valor justo - Ganho de capital - Adição do ganho controlado por subconta (Solução de Consulta Cosit nº 415/2017): a pessoa jurídica pode
efetivar a transferência de bens aos sócios por meio da devolução de participação no capital social (redução de capital) pelo valor contábil, não gerando, assim, ganho de capital. No entanto, o valor contábil inclui o ganho decorrente de avaliação a valor justo controlado por meio de subconta vinculada ao ativo, e, quando da realização deste, qual seja, transferência dos bens aos sócios, o aumento do valor do ativo, anteriormente excluído da determinação do lucro real e do resultado ajustado, deverá ser adicionado à apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSL;
b) Cofins/PIS-Pasep - Bebidas frias - Regime cumulativo (Solução de Consulta Cosit nº 433/2017): a sistemática de tributação de bebidas frias, prevista nos arts. 58-A a 58-V da Lei nº 10.833/2003 (atualmente revogados), alcançava tanto a apuração não cumulativa quanto a apuração cumulativa da contribuição ao PIS-Pasep e da Cofins.
(Soluções de Consulta Cosit nºs 415 e 433/2017 - DOU 1 de 19.09.2017)
Fonte: Editorial IOB
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