Altera a Medida Provisória nº 793, de 31
de julho de 2017, que institui o Programa
de Regularização Tributária Rural junto à
Secretaria da Receita Federal do Brasil e à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Altera a Medida Provisória nº 783, de 31
de maio de 2017, que institui o Programa
Especial de Regularização Tributária junto
à Secretaria da Receita Federal do Brasil e
à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,
e revoga a Medida Provisória nº 798, de 30
de agosto de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 5º do
Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados, na forma dos Anexos I e II desta
Portaria, o Regimento Interno do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) e o Quadro de Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das
Funções de Confiança do INSS, respectivamente, disponíveis no sítio:
https://portal.inss.gov.br/ - Institucional.
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