A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) criou um procedimento administrativo para apurar a responsabilidade de terceiros – geralmente sócios – na dissolução irregular de empresa com débitos inscritos na dívida ativa da União. O objetivo da medida, segundo o órgão, é unificar o processo no país, diante de um "percentual alto" de empresas esvaziadas de forma anormal.
A questão também está na pauta da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidirá, em recurso repetitivo, como pode ser redirecionada a execução fiscal quando ocorre a dissolução irregular de sociedade. Até lá, todos os processos sobre o tema estão com o andamento suspenso.
Por meio da Portaria nº 948, a PGFN institui o Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR). Segundo a norma, o órgão deverá indicar no processo os indícios de dissolução irregular, a empresa, o terceiro, os fundamentos legais e a discriminação e valor consolidado dos débitos inscritos na dívida ativa.
Os terceiros serão notificados por carta com aviso de recebimento para apresentar contestação no prazo de 15 dias corridos. Se desse modo não der certo, a notificação será realizada por Diário Oficial.
Apresentada a contestação, todas as comunicações entre contribuinte e PGFN serão realizadas por meio do sistema e-CAC da PGFN. A decisão será proferida em até 30 dias corridos, prorrogáveis por igual período. Depois, ainda será possível interpor recurso administrativo, no prazo de dez dias corridos, sem efeito suspensivo.
Porém, segundo a PGFN, a instauração do procedimento não é obrigatória. O pedido de desconsideração da personalidade jurídica – para alcançar os bens de terceiros -, segundo a PGFN, continua a poder ser feito diretamente na esfera judicial.
Apesar da criação do PARR, a PGFN continua a entender que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica – um instrumento prévio instituído pelo novo Código de Processo Civil (CPC) para a esfera judicial -, não se aplica a execuções fiscais. Isso porque a medida facilitaria a dilapidação de patrimônio.
Para o advogado Luis Augusto Gomes, da Tess Advogados, com a criação do PARR, a PGFN reconhece a necessidade de prévio procedimento. "Há juízes que entendem que o incidente instituído pelo CPP não se aplica para execução fiscal. Porém, a Lei de Execução Fiscal (nº 6.830, de 1980) diz que, no caso de omissão em seu texto, aplica-se o CPC", diz Gomes.
A advogada Marluzi Andrea Costa Barros, sócia do Siqueira Castro, afirma que procuradoria costuma pesquisar no quadro societário a identificação dos responsáveis legais da empresa para solicitar o redirecionamento da cobrança para os sócios, seguido de penhora on-line. "Fiquemos atentos para que o PARR funcione, no âmbito da PGFN, como legítimo filtro das ilegalidades, evitando arbitrariedades vistas nas execuções fiscais", diz. "Ou, mais uma vez, teremos que contar com o Judiciário para salvaguardar a aplicação adequada da legislação."
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte : Valor
Via Alfonsin.com.br/
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