Há décadas, tentamos em vão fazer passar pelo Parlamento uma reforma tributária que tenha repercussão nacional e provoque, de certa forma, uma justiça fiscal. Agora o momento não pode ser perdido, eis que a criação e introdução do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) substituiria cinco impostos. E mais: há a esperança no sentido de que, em relação aos alimentos e medicamentos, os impostos sejam retirados.
Os produtos essenciais não poderiam e nem deveriam ser tributados, na feliz expressão do jurista alemão Klaus Tipper, beneficiando um estudante que necessita um livro para o seu estudo diário ou óculos para sua leitura; enfim, a vestimenta em geral. Essa regra deveria ser transferida para o consumo, antes de mais nada, e não para a produção.
Hoje a grande maioria da cadeia produtiva opera a tributação por substituição, o que é bom só para o Fisco, que carcome a economia com sua visão míope e não aceita negociar quando uma empresa entra em recuperação judicial, tentando explorar todas as inesgotáveis fontes de cobrança.
É preciso que o projeto do deputado paranaense Luiz Carlos Hauly seja aperfeiçoado, a fim de que tenhamos um cenário de justiça fiscal.
A classe média foi banida do cenário do consumo e teve seu poder aquisitivo esfacelado. Só ela é quem ingressa na faixa de tributação, e mais grave ainda, na base de uma alíquota de 27,5%, com boatos de sucessivos aumentos, tamanha é a sanha feroz e arrecadatória do Fisco. As empresas com mais planejamento e as que mais faturam são as que menos pagam. Alguns setores, comparativamente, recolhem somas pífias, com uma explicação: utilizam expedientes dos mais variados.
E o crime tributário é em grande parte cometido por essa voracidade fiscal, mas são raros os casos de condenação e prisão em regime fechado, ao contrário do modelo norte-americano e também do sistema alemão. Marchamos rumo a desatar o nó de uma crise sem precedentes, mas para tanto é fundamental uma tributação coerente, regressiva e não progressiva.
Os automóveis têm seus preços desvalorizados e, quando recebemos o IPVA, nos surpreendemos com o aumento. De igual modo em relação ao seguro obrigatório. Raro se conceber um sistema no qual, depois de um tempo considerável de recolhimento e pela desvalorização da própria coisa, o imposto caia vertiginosamente, a incentivar sua comercialização.
Temos hoje um pujante comércio eletrônico, no qual bilhões em impostos são recolhidos em todo o território nacional, e uma briga de guerra fiscal para saber quem tributa e qual o destinatário da receita.
O projeto de lei muda várias coisas, mas não simplifica. A União continua a ser a mãe e fonte exploratória, com grandes receitas, mas isso não alivia a infraestrutura nem barateia os preços. Carros populares comercializados a R$ 70 mil são algo inaceitável, pois mais de 40% desse preço são impostos.
Bens que não são produzidos no Brasil e viriam de fora, igualmente, deveriam ter uma tributação menor. Na parte cultural e de educação, nada mais justo. Aqueles interessados em adquirir obras e equipamentos não poderiam ser tributados. Um médico cirurgião que comprasse um equipamento para realizar seu trabalho profissional, o qual não se fabrica no Brasil, teria vantagens, já que estaria visando a melhoria da qualidade do seu trabalho.
A tributação no Brasil é injusta e progressiva, e isso se alardeia para todos os cantos, assusta investidores estrangeiros e cria um passivo tributário incobrável — dizem que supera a casa dos R$ 2 trilhões de reais. Mas com a Lei 6.830/80 totalmente defasada, se o Fisco conseguir recuperar 20% dessa montanha, já nos daremos por satisfeitos.
A trajetória de um Estado inchado, paquidérmico, se deve à máquina que é gastona e à mantença da classe política, que não tem outra ideia exceto aumentar e majorar impostos de toda sorte e espécie. Estados, Municípios e notadamente a União — todos quebrados — querem tirar dinheiro do contribuinte, que não tem para aonde ir ou gritar. São mais de 55 milhões de brasileiros no cadastro negativo, e ainda tentam receber com o protesto da Certidão da Dívida Ativa.
Toda cobrança deveria ser digital, com os dados na base de bancos informatizada, de tal caminhar que o contribuinte já poderia nomear bens ou parcelar o pagamento. A carga tributária é irreal, mas os Refis são surreais, para pagamento em até 30 anos, quando o índice comprobatório de pagamento é menos de 15%, a indicar que a adesão visa afastar a tipologia do crime tributário, nada mais, nada menos.
Enquanto o Brasil não racionalizar sua carga tributária e não partir para a eliminação de impostos em produtos essenciais, alimentos, equipamentos não fabricados no Brasil, livros e revistas culturais e científicos, com alíquotas regressivas e não mediante o comprometimento do parque industrial e alimentação de uma indústria tributária que propaga multas e juros cada vez mais exacerbados, continuaremos a clamar no deserto da falta de crescimento e de produção sustentável.
O Brasil somente encontrará seu desenvolvimento e crescimento se fizer com neutralidade a reforma tributária e restabelecer a justiça fiscal, concentrando principalmente nos municípios a carga necessária para que as cidades propulsionem serviços públicos à altura da cidadania.
Carlos Henrique Abrão é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Laercio Laurelli é desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo e professor de Direito Penal e Processo Penal.
Fonte: Conjur
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