O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cancelou parte de uma autuação recebida pela Claro por amortização de ágio, reduzindo consideravelmente o valor original - de R$ 1,944 bilhão, segundo informa a companhia em seu Formulário de Referência de 2017.
O caso envolve uma série de operações feita pela Claro para a aquisição das empresas Tess e ATL no início dos anos 2000, que teria gerado dez ágios. A amortização deles foi questionada em uma única autuação fiscal, julgada ontem pelo Carf. Parte referente a três ágios foi cancelada pelos conselheiros na sessão de ontem (processo nº 16561.720180/2014-38). Eram justamente os de maiores valores na autuação. Outros sete foram mantidos. A multa qualificada foi retirada em parte deles. No processo, a Claro, representada pelo advogado João Agripino Maia, do escritório Veirano Advogados, explica que a operação teve que ser feita em várias etapas e ao longo de anos por causa da legislação do setor de telecomunicações.
O Decreto nº 2.617, de 1998, limita a participação de empresa estrangeira no setor. Como a Claro é controlada pela mexicana América Móvil, as aquisições foram feitas em etapas e por meio de adiantamento para futuro aumento de capital (Afac) até serem concluídas em 2003.
A Receita Federal considerou, porém, que a empresa realizou um planejamento tributário inadequado, inclusive com ágio interno. Não haveria propósito negocial na forma como foram feitas algumas das operações, segundo a fiscalização. Parte das operações e, consequentemente, o ágio amortizado, foi considerada legítima pela turma, conforme o voto do relator, conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves, representante dos contribuintes. Os conselheiros analisaram detalhadamente o caso. O julgamento foi concluído ontem depois de três horas de debates. Quando foi iniciado, em agosto, já havia tomado uma manhã inteira. Nos três pontos em que o recurso da Claro foi aceito, por maioria, a operação foi feita por meio de adiantamento para futuro aumento de capital e a amortização foi realizada depois da autorização da operação pela Anatel. Esse aspecto foi destacado pelo presidente da turma, Leonardo de Andrade Couto, representante da Fazenda, para acompanhar o relator. Em cinco ágios amortizados, a maioria dos conselheiros - exceto o relator e o conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, que também é representante dos contribuintes - considerou que não havia o alegado impeditivo legal.
Assim, não haveria justificativa para a escolha do formato adotado. Em outras duas operações, a maioria considerou que havia ágio interno. Nos itens, o relator destacou que, ao contrário do que a fiscalização entendeu, a criação de empresas veículo tinha objetivo de cumprir cláusula contratual e determinação da Anatel. "O principal motivo foi a proibição prevista na legislação brasileira, na Lei Geral de Telecomunicações", disse. Em vários momentos do julgamento, o presidente da turma afirmou que foi criada uma estrutura societária "muito estranha". "Fizeram um monte de transações esquisitíssimas", disse. Já o relator, em muitos pontos, seguiu precedente da turma, de janeiro, em outro julgamento sobre ágio com uso de empresa veículo.
No caso, que envolve a Kimberly-Clark, os conselheiros decidiram que a alocação de recursos e investimentos em empresa controlada não operacional, principalmente em casos que envolvem grupo estrangeiro que quer participar do mercado brasileiro, é manobra lícita, justificável e costumeira em um mercado globalizado. No caso, os conselheiros consideraram que a fiscalização deveria comprovar que uma vantagem fiscal foi obtida por meio de prática ilícita ou atos simulados.
Procurada pelo Valor, a Claro informou que não comenta processos em andamento. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não deu retorno até o fechamento da edição.
Fonte: Valor Online
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