Foi baixado ato que aprova, na forma de seu Anexo Único, alteração da VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH), constante do Anexo da convenção promulgada pelo Decreto nº 97.409/1988 e aprovada pela Instrução Normativa RFB nº 1.666/2016.
A nomenclatura do SH constitui a base para a elaboração do texto em língua portuguesa da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
(Instrução Normativa RFB nº 1.738/2017 - DOU 1 de 20.09.2017)
Fonte: Editorial IOB
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