Altera a Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe
sobre os registros públicos.
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Educacional entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Santa Lúcia, assinado
em Brasília, em 26 de abril de 2010.
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Educacional entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Granada, assinado em
Brasília, em 26 de abril de 2010.
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Camboja no Campo da Educação,
assinado em Brasília, em 2 de maio de 2011.
Dispõe sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo
Orientado.
Institui o Plano Progredir.
Regulamenta a Medida Provisória nº 802, de 26 de setembro de
2017, que dispõe sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.471, de 30 de maio de
2014, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha
Mercante (AFRMM), a Taxa de Utilização do Mercante (TUM) e os procedimentos
aduaneiros correlatos.
Aprova os precedentes administrativos de nº 104 a nº 115, dá
nova redação aos precedentes administrativos nº 1, 18, 55, 58, 72, 74 e 101 e
cancela os precedentes administrativos nº 4, 24 e 54.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 22 de setembro de 2017.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: Não se aplica a alíquota zero da Contribuição para o
PIS/Pasep à importação e venda, no mercado interno, de livros em meio digital,
exceto quando destinados para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
EMENTA: Não se aplica a alíquota zero da Cofins à importação
e venda, no mercado interno, de livros em meio digital, exceto quando
destinados para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
EMENTA: FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO. VENDA DE PRODUTOS
ELABORADOS COM MATÉRIAS-PRIMAS SUJEITAS À INCIDÊNCIA CONCENTRADA DA CONTRIBUIÇÃO.
REDUÇÃO DA ALÍQUOTA A ZERO. IMPOSSIBILIDADE.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
O monitoramento eletrônico de sistemas de segurança
constitui serviço de vigilância, pelo que, destarte, as receitas auferidas com
essa atividade sujeitam-se ao regime de apuração cumulativa da Cofins, ainda
que a pessoa jurídica prestadora desse serviço seja tributada pelo Imposto
sobre a Renda com base no lucro real.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
O monitoramento eletrônico de sistemas de segurança
constitui serviço de vigilância, pelo que, destarte, as receitas auferidas com
essa atividade sujeitam-se ao regime de apuração cumulativa da Contribuição
para o PIS/Pasep, ainda que a pessoa jurídica prestadora desse serviço seja
tributada pelo Imposto sobre a Renda com base no lucro real.
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA.
EMENTA: SISCOSERV. OPERAÇÂO COM MERCADORIAS. SERVIÇOS
CONEXOS.
EMENTA: SISCOSERV. OBRIGATORIEDADE DO AGENTE DE CARGA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO CLIENTE.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: REEMBOLSO DE DESPESAS A MATRIZ OU EMPRESA DO GRUPO
EMPRESARIAL DOMICILIADA NO EXTERIOR. REMUNERAÇÃO PAGA NO EXTERIOR DE SÓCIO-ADMINISTRADOR
OU PROFISSIONAL EXPATRIADO RESIDENTE NO BRASIL. INCIDÊNCIA
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO.
RECEITA BRUTA. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
EMENTA: Desde que atendidos os demais requisitos da
legislação tributária, independente de quem tenha feito o pagamento do frete no
transporte internacional (se a pessoa jurídica nacional, através de agentes de
carga, ou se a pessoa jurídica estrangeira), o valor dos créditos da
Contribuição para o PIS/Pasep estabelecidos pelo art. 15 da Lei nº 10.865, de
2004, abrange o custo do transporte da mercadoria importada até o porto ou o
aeroporto alfandegado de descarga ou o ponto de fronteira alfandegado.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
EMENTA: CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. FORMAS DE
APURAÇÃO DE CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: BEBIDAS FRIAS. SUCESSÃO DE REGIMES TRIBUTÁRIOS.
ESTOQUE DE ABERTURA. CRÉDITOS BÁSICOS E PRESUMIDOS.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: BEBIDAS FRIAS. SUCESSÃO DE REGIMES TRIBUTÁRIOS.
ESTOQUE DE ABERTURA. CRÉDITOS BÁSICOS E PRESUMIDOS.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: REEMBOLSO DE DESPESAS A MATRIZ OU EMPRESA DO GRUPO
EMPRESARIAL DOMICILIADA NO EXTERIOR. REMUNERAÇÃO PAGA NO EXTERIOR DE
SÓCIOADMINISTRADOR OU PROFISSIONAL EXPATRIADO RESIDENTE NO BRASIL. NÃO
INCIDÊNCIA.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
ASSUNTO: Contribuição Para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
ASSUNTO: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico -
CIDE
EMENTA: REEMBOLSO DE DESPESAS A MATRIZ OU EMPRESA DO GRUPO
EMPRESARIAL DOMICILIADA NO EXTERIOR. REMUNERAÇÃO PAGA NO EXTERIOR DE
SÓCIOADMINISTRADOR OU PROFISSIONAL EXPATRIADO RESIDENTE NO BRASIL. NÃO
INCIDÊNCIA.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
EMENTA: REEMBOLSO DE DESPESAS A MATRIZ OU EMPRESA DO GRUPO
EMPRESARIAL DOMICILIADA NO EXTERIOR. REMUNERAÇÃO PAGA NO EXTERIOR DE
SÓCIOADMINISTRADOR OU PROFISSIONAL EXPATRIADO RESIDENTE NO BRASIL. INCIDÊNCIA.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. PERCENTUAL DE
PRESUNÇÃO.
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