A norma em referência prorrogou o prazo para apresentação de Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (Perc) das opções pelo Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor) ou pelo Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam), manifestadas em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) devido no ano-calendário de 2014, podendo ocorrer até 30.06.2018 na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com jurisdição sobre o domicílio tributário da pessoa jurídica.
O Perc é o pedido de revisão para emissão adicional de incentivos fiscais (Finor e Finam), quando não atendida a opção efetuada pelo contribuinte na Declaração de IRPJ (Lucro Real) e/ou em Darf específico. Para a comprovação da regularidade fiscal, poderão ser solicitados outros documentos além dos relacionados para a apresentação do Perc, que poderá ser requerido pelo representante legal da empresa, de acordo com seu ato constitutivo (estatuto ou contrato social), ou procurador legalmente habilitado, mediante o preenchimento de formulário específico do Perc, disponível no site da RFB na Internet ("Formulários" > "Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais - PERC").
(Ato Declaratório Executivo Codac nº 32/2017 - DOU 1 de 26.09.2017)
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