O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou as seguintes normas destinadas às entidades do setor público, conforme o alcance definido na NBC TSP Estrutura Conceitual, devendo ser por ela aplicadas a partir de 1º.01.2019:
b) NBC TSP 07 - Ativo Imobilizado, que estabelece o tratamento contábil para ativos imobilizados, de forma que os usuários das demonstrações contábeis possam discernir a informação sobre o investimento da entidade em seus ativos imobilizados, bem como suas variações;
c) NBC TSP 08 - Ativo Intangível, que estabelece o tratamento contábil aplicável aos ativos intangíveis não abrangidos especificamente em outra norma, e exige que a entidade reconheça o Ativo Intangível se, e somente se, os critérios especificados forem atendidos, e também especifica como mensurar o valor contábil dos ativos intangíveis, exigindo divulgações específicas desses ativos;
d) NBC TSP 09 - Redução ao Valor Recuperável de Ativo Não Gerador de Caixa, que estabelece os procedimentos que a entidade deve aplicar para determinar se o ativo não gerador de caixa é objeto de redução ao valor recuperável e assegurar que as perdas por redução ao valor recuperável sejam reconhecidas, e também especifica quando a entidade deve reverter tais perdas e estabelece o que deve ser divulgado; e
e) NBC TSP 10 - Redução ao Valor Recuperável de Ativo Gerador de Caixa, que estabelece os procedimentos que a entidade deve aplicar para determinar se o ativo gerador de caixa é objeto de redução ao valor recuperável e assegurar que as perdas por redução ao valor recuperável sejam reconhecidas, e também especifica quando a entidade deve reverter tais perdas e estabelece o que deve ser divulgado.
(Normas Brasileiras de Contabilidade NBC TSP CFC nºs 06, 07, 08, 09 E 10/ 2017 - DOU 1 de 28.09.2017)
Fonte: Editorial IOB
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