A Receita Federal baixou a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, que dispõe sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais e altera a Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010, que trata dos procedimentos de controle aduaneiro e do tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante.
a) Instrução Normativa SRF nº 96/1999, que dispõe sobre a aplicação do regime de tributação simplificada (RTS);
b) Instrução Normativa RFB nº 1.073/2010, que dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação e despacho aduaneiro de importação e de exportação de remessas expressas;
c) Instrução Normativa RFB nº 1.533/2014, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010, a qual dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante; e
d) os arts. 5º e 32 da Instrução Normativa SRF nº 611/2006, a qual dispõe sobre a utilização de declaração simplificada na importação e na exportação. Os mencionados dispositivos cuidam das remessas postais internacionais, nos limites e nas condições neles especificados.
Destaca-se que o Regime de Tributação Simplificada (RTS) é o que permite o pagamento do Imposto de Importação (II) na importação de bens contidos em remessa internacional, no valor total de até US$ 3.000,00 ou o equivalente em outra moeda, mediante aplicação da alíquota única de 60%.
Os bens submetidos a despacho aduaneiro com base no RTS estão isentos de:
a) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
b) Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (Contribuição para o PIS/Pasep-Importação); e
c) Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação).
(Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017 - DOU 1 de 18.09.2017)
Fonte: Editorial IOB
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