Através da Portaria MF 396/2017 foi instituído o Sistema Eletrônico de Informações no Ministério da Fazenda.
Os usuários externos, mediante cadastramento e disponibilização de acesso ao processo, podem:
II – assinar documentos;
III – acompanhar o trâmite de processos;
IV – receber ofícios e notificações.
V – obter vistas.
Para o cadastramento de acesso, o usuário externo deve realizar seu cadastro no SEI e apresentar, em uma Unidade de Protocolo do MF, os seguintes documentos:
– documento de identificação oficial com foto;
– comprovante de inscrição em Cadastro de Pessoa Física (CPF);
– comprovante de inscrição em Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), quando for o caso;
– procuração com poderes específicos para representação do interessado, quando for o caso.
Fonte: Guiatributario.net/
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