segunda-feira, 11 de setembro de 2017

Ministério dos Direitos Humanos deve apresentar à Receita Federal informações sobre Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente

Até o dia 31.10.2017, em observância ao art. 260-K da Lei nº 8.069/1990, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) deve encaminhar à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) arquivo eletrônico contendo a relação com cadastro completo dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais e municipais e a indicação dos respectivos números de inscrição no CNPJ e das contas bancárias específicas mantidas em instituições financeiras públicas, destinadas exclusivamente a gerir os recursos dos fundos.

Nesse sentido, a norma em referência veio a disciplinar o cadastramento, junto ao Ministério dos Direitos Humanos (MDH), dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente com número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) em situação regular, para posterior encaminhamento à RFB. Para esse efeito, considera-se como CNPJ em situação regular aquele com registro de matriz e natureza jurídica de fundo público, código 120-1, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.143/2011, e cujo nome empresarial ou título do estabelecimento mencione a temática dos direitos da criança e do adolescente.

O MDH divulgará, em seu site na Internet (www.sdh.gov.br), as seguintes relações dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente:

a) fundos com cadastro e CNPJ em situação regular, considerados aptos pela RFB que receberam recursos no último ano;
b) fundos com CNPJ em situação regular, mas com cadastro de informações bancárias ausente, incompleto ou irregular junto ao MDH e que não receberam recursos da RFB; e
c) fundos que, segundo dados da RFB, não têm CNPJ em situação regular ou não informaram o CNPJ no momento do cadastramento junto ao MDH.

Para serem passíveis de inserção no Cadastro Nacional dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, os fundos municipais, estaduais e do Distrito Federal deverão cumprir os seguintes requisitos:

a) estar vinculados a CNPJ que possua, no campo nome empresarial ou nome de fantasia, expressão que estabeleça claramente a condição de Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente;
b) estar vinculados a CNPJ com natureza jurídica 120-1 - Fundo Público;
c) estar vinculados a CNPJ com situação cadastral ativa;
d) estar vinculados a CNPJ com endereço no Estado ou município ao qual o respectivo fundo está subscrito;
e) estar vinculados a conta específica aberta em instituição financeira pública; e
f) estar vinculados a conta registrada sob o CNPJ do fundo.

A veracidade das informações constantes no cadastro é de inteira responsabilidade dos órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente municipais, distrital e estaduais.

(Portaria MDH nº 184/2017 - DOU 1 de 11.09.2017)

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